A Brasilmad não emprega trabalhadores com idade inferior a 16 anos, conforme estabelecido na Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
A Brasilmad exige de seus fornecedores o não emprego de trabalhadores com idade inferior a 16 anos, conforme estabelecido na Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.

A Brasilmad abomina completamente:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança (Convenção 182 da OIT, Artigo 3).